Decreto com medidas preventivas ao coronavírus, o prazo de vigência é de trinta dias, prorrogáveis.
• Proibição da entrada e circulação de ônibus de excursão, microônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour.
• Terminal de barcos de passeio do Boulevard Canal. Suspensão dos passeios.
• Fechamento do Pier (Terminal de Transatlânticos) e suspensão do receptivo de navios, embarque e desembarque.
• Suspensão dos voos comerciais no Aeroporto de Cabo Frio.
• Encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h.
• Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre os jogos.
• Fechamento dos museus, espaços culturais e afins.
• Setor de hospedagem: não aceitar reserva de estrangeiros e caso receba hóspedes advindos de locais com casos confirmados de Covid-19 preencher termo próprio de responsabilidade e questionário de saúde, contendo as informações necessárias ao sistema de saúde local.
• Criação de uma linha 0800 na saúde para informações.